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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11 de 10 de janeiro de 2023

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando: que, a partir do dia 1º de janeiro de 2023, intensas precipitações pluviométricas acompanhadas de alagamento, vendaval, inundação, enxurrada e corrida de massa, dentre outros desastres secundários, que atingiram os municípios constantes no Anexo provocaram grande comoção social, pessoas desalojadas e desabrigadas, perda de bens materiais, dentre outros danos e prejuízos; que, como consequência das chuvas intensas, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos constantes nos Formulários de Informação do Desastre a serem preenchidos pelo Estado de Minas Gerais e pelos municípios atingidos; que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em resposta ao desastre; que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Parágrafo único

– A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por chuvas intensas, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre – Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.

Art. 2º

– A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

– Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de cento e oitenta dias.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 11, de 10 de janeiro de 2023) Municípios 1 Açucena 2 Água Boa 3 Alto Rio Doce 4 Alvorada de Minas 5 Antônio Carlos 6 Antônio Dias 7 Arcos 8 Aricanduva 9 Astolfo Dutra 10 Barão do Monte Alto 11 Barbacena 12 Bertópolis 13 Betim 14 Bom Jesus do Galho 15 Braúnas 16 Brumadinho 17 Cachoeira de Pajeú 18 Caldas 19 Cambuí 20 Campo Belo 21 Cana Verde 22 Candeias 23 Capetinga 24 Capitólio 25 Carandaí 26 Caratinga 27 Careaçu 28 Carmo da Mata 29 Carmo do Cajuru 30 Carmópolis de Minas 31 Cataguases 32 Caxambu 33 Cipotânea 34 Comercinho 35 Conselheiro Pena 36 Coronel Fabriciano 37 Cristina 38 Crucilândia 39 Curral de Dentro 40 Desterro de Entre Rios 41 Desterro do Melo 42 Diamantina 43 Diogo de Vasconcelos 44 Dionísio 45 Divinópolis 46 Dona Euzébia 47 Dores de Guanhães 48 Engenheiro Caldas 49 Entre Rios de Minas 50 Estrela Dalva 51 Felício dos Santos 52 Ferros 53 Guaranésia 54 Guarani 55 Guaxupé 56 Guiricema 57 Iapu 58 Inhapim 59 Ipaba 60 Ipatinga 61 Iraí de Minas 62 Itaobim 63 Itapecerica 64 Itutinga 65 Jaguaraçu 66 Joanésia 67 João Monlevade 68 Juiz de Fora 69 Machacalis 70 Manhuaçu 71 Mariana 72 Marliéria 73 Mesquita 74 Miradouro 75 Miraí 76 Monte Santo de Minas 77 Muriaé 78 Nanuque 79 Naque 80 Nepomuceno 81 Nova Era 82 Nova União 83 Novo Cruzeiro 84 Novorizonte 85 Ouro Preto 86 Palmópolis 87 Passa Tempo 88 Patos de Minas 89 Patrocínio do Muriaé 90 Peçanha 91 Pedra Azul 92 Perdões 93 Periquito 94 Piracema 95 Piranga 96 Poté 97 Pouso Alegre 98 Presidente Olegário 99 Recreio 100 Reduto 101 Resende Costa 102 Ribeirão Vermelho 103 Rio Pomba 104 Salinas 105 Santa Bárbara do Tugúrio 106 Santa Cruz de Minas 107 Santa Efigênia de Minas 108 Santa Luzia 109 Santa Maria de Itabira 110 Santa Maria do Salto 111 Santa Rita de Caldas 112 Santana do Jacaré 113 Santana do Paraíso 114 Santos Dumont 115 São Gonçalo do Rio Preto 116 São Gonçalo do Sapucaí 117 São José do Goiabal 118 São Roque de Minas 119 São Sebastião da Bela Vista 120 São Sebastião da Vargem Alegre 121 São Sebastião do Rio Preto 122 São Tiago 123 Sardoá 124 Senador José Bento 125 Senhora do Porto 126 Serro 127 Silvianópolis 128 Sobrália 129 Tabuleiro 130 Timóteo 131 Tocantins 132 Três Pontas 133 Turmalina 134 Umburatiba 135 Varginha 136 Vespasiano
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