Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 20 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.