JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 20 de junho de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 1.098 /2005