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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 20 de junho de 2005

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$652.970,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil, novecentos e setenta reais); e

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$6.952.415,00 (seis milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quinze reais).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 1.098 /2005