Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 20 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$652.970,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil, novecentos e setenta reais); e
II
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$6.952.415,00 (seis milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quinze reais).