Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 20 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$7.605.385,00 (sete milhões, seiscentos e cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais) indicado no Anexo, em favor da Advocacia-Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, da Fundação João Pinheiro e do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, onerando em R$507.830,00 (quinhentos e sete mil, oitocentos e trinta reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.