Artigo 9º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.942 de 17 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Conselho Superior, órgão deliberativo e consultivo da Autarquia, compete:
I
exercer a direção superior da entidade;
II
deliberar sobre a Proposta Orçamentária Anual;
III
examinar e aprovar as contas da gestão do Diretor da Autarquia e dos Diretores das Faculdades, bem como os respectivos balanços anuais;
IV
manifestar-se sobre a celebração de contratos de professores nacionais e estrangeiros, assim como de pesquisadores;
V
julgar os recursos interpostos contra atos do Diretor ou Vice-Diretor da Autarquia e dos Diretores das Faculdades;
VI
propor, criar e conceder prêmios como recompensa e estímulo às atividades de pesquisa científica;
VII
propor e conceder bolsas de estudo e outros auxílios às pesquisas e ao ensino;
VIII
deliberar sobre a concessão de títulos honoríficos;
IX
recomendar celebração de convênios para realização de trabalhos de natureza científica ou de interesse para a instituição;
X
opinar, com grau de recurso, sobre a ida de professores, pesquisadores e auxiliares de ensino em geral a instituições estrangeiras, para aperfeiçoamento de conhecimentos;
XI
promover a extensão e o intercâmbio universitário;
XII
resolver sobre a organização de cursos de pós-graduação, de aperfeiçoamento, de especialização, de extensão e cursos livres;
XIII
deliberar sobre a organização e o funcionamento, na conformidade da legislação vigente, do Diretório Central dos Estudantes;
XIV
deliberar sobre assuntos didáticos de ordem geral e aprovar iniciativas ou modificações no regime de ensino, pesquisas e extensão;
XV
deliberar sobre criação, reforma ou extinção de órgãos ou serviços da Autarquia;
XVI
instituir os símbolos, bandeiras e flâmulas da Autarquia;
XVII
remeter, anualmente, ao Conselho Estadual de Educação relatório das atividades da Autarquia e dos institutos isolados;
XVIII
exercer outras atribuições decorrentes destas normas estatutárias ou que a legislação lhe confira.