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Artigo 9º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.942 de 17 de janeiro de 1968

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Art. 9º

Ao Conselho Superior, órgão deliberativo e consultivo da Autarquia, compete:

I

exercer a direção superior da entidade;

II

deliberar sobre a Proposta Orçamentária Anual;

III

examinar e aprovar as contas da gestão do Diretor da Autarquia e dos Diretores das Faculdades, bem como os respectivos balanços anuais;

IV

manifestar-se sobre a celebração de contratos de professores nacionais e estrangeiros, assim como de pesquisadores;

V

julgar os recursos interpostos contra atos do Diretor ou Vice-Diretor da Autarquia e dos Diretores das Faculdades;

VI

propor, criar e conceder prêmios como recompensa e estímulo às atividades de pesquisa científica;

VII

propor e conceder bolsas de estudo e outros auxílios às pesquisas e ao ensino;

VIII

deliberar sobre a concessão de títulos honoríficos;

IX

recomendar celebração de convênios para realização de trabalhos de natureza científica ou de interesse para a instituição;

X

opinar, com grau de recurso, sobre a ida de professores, pesquisadores e auxiliares de ensino em geral a instituições estrangeiras, para aperfeiçoamento de conhecimentos;

XI

promover a extensão e o intercâmbio universitário;

XII

resolver sobre a organização de cursos de pós-graduação, de aperfeiçoamento, de especialização, de extensão e cursos livres;

XIII

deliberar sobre a organização e o funcionamento, na conformidade da legislação vigente, do Diretório Central dos Estudantes;

XIV

deliberar sobre assuntos didáticos de ordem geral e aprovar iniciativas ou modificações no regime de ensino, pesquisas e extensão;

XV

deliberar sobre criação, reforma ou extinção de órgãos ou serviços da Autarquia;

XVI

instituir os símbolos, bandeiras e flâmulas da Autarquia;

XVII

remeter, anualmente, ao Conselho Estadual de Educação relatório das atividades da Autarquia e dos institutos isolados;

XVIII

exercer outras atribuições decorrentes destas normas estatutárias ou que a legislação lhe confira.