Artigo 88 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.942 de 17 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 88
O ato de matrícula em qualquer curso implica, da parte do matriculado, o compromisso de obedecer a este Estatuto, aos regimentos dos institutos isolados e às decisões neles fundadas.