Artigo 82 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.942 de 17 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 82
Os pedidos de abertura de créditos e de aumento de dotações da despesa serão sempre acompanhados de justificação minuciosa de programa de trabalho a que se destinam e da indicação das fontes de receita.