Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.942 de 17 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 81
O Diretor da Autarquia encaminhará, na época propícia, à Diretoria do Orçamento, Organização e Métodos da Secretaria de Estado da Fazenda, a proposta orçamentária anual da Autarquia, e, anualmente, a prestação de contas do exercício findo ao Tribunal de Contas do Estado.