Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.942 de 17 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 74
Atendendo ao disposto no Decreto-Lei n. 228, de 28 de fevereiro de 1967, cabe às Congregações e ao Conselho Superior aprovar os Regimentos dos Diretórios Acadêmicos e Diretório Central dos Estudantes, respectivamente.