Artigo 73 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.942 de 17 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 73
As eleições para o Diretório Central dos Estudantes serão realizadas, no máximo, 30 (trinta) dias após a posse dos Diretórios Acadêmicos.