Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.942 de 17 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Diretoria da Autarquia, exercida pelo Diretor e pelo Vice-Diretor, é o órgão executivo da entidade.
A Diretoria da Autarquia, exercida pelo Diretor e pelo Vice-Diretor, é o órgão executivo da entidade.