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Artigo 64 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.942 de 17 de janeiro de 1968

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Art. 64

Os regimentos dos institutos isolados disporão, com observância do Estatuto do Magistério Superior e da legislação complementar aplicável, sobre os requisitos de provimento, as atribuições e o exercício dos cargos de professor adjunto, professor assistente, pesquisador chefe, pesquisador adjunto e pesquisador auxiliar.