Artigo 64 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.942 de 17 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 64
Os regimentos dos institutos isolados disporão, com observância do Estatuto do Magistério Superior e da legislação complementar aplicável, sobre os requisitos de provimento, as atribuições e o exercício dos cargos de professor adjunto, professor assistente, pesquisador chefe, pesquisador adjunto e pesquisador auxiliar.