Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.942 de 17 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 53
O título de Benemérito da Autarquia poderá ser concedido, por iniciativa do Conselho Superior da Autarquia, a pessoas que tiverem prestado serviços relevantes à instituição.