Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.942 de 17 de janeiro de 1968

Acessar conteúdo completo

Art. 47

A verificação do rendimento escolar será feita por disciplina, abrangendo sempre a assiduidade e a eficiência nos estudos, que são ambos elementos eliminatórios por si mesmos.