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Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.942 de 17 de janeiro de 1968

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Art. 38

A admissão inicial aos diferentes cursos universitários, o regime de cursos e provas para apuração do aproveitamento, a concessão de diplomas e demais questões que interessem à vida escolar serão regulados nos regimentos dos institutos isolados, em conformidade com o disposto no presente Estatuto.