Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.942 de 17 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 38
A admissão inicial aos diferentes cursos universitários, o regime de cursos e provas para apuração do aproveitamento, a concessão de diplomas e demais questões que interessem à vida escolar serão regulados nos regimentos dos institutos isolados, em conformidade com o disposto no presente Estatuto.