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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.942 de 17 de janeiro de 1968

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Art. 34

Os cursos de pós-graduação têm por objetivo ampliar e aprofundar conhecimentos técnicos transmitidos a partir dos cursos de graduação e abrangem uma primeira etapa que habilita à obtenção do título de Mestre e uma segunda que habilita ao título de Doutor.