Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.942 de 17 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os cursos de pós-graduação têm por objetivo ampliar e aprofundar conhecimentos técnicos transmitidos a partir dos cursos de graduação e abrangem uma primeira etapa que habilita à obtenção do título de Mestre e uma segunda que habilita ao título de Doutor.