Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.942 de 17 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Autarquia Educacional de Uberlândia é uma unidade orgânica, integrada por estabelecimentos isolados de ensino superior destinados a formar profissionais e a realizar pesquisas.
Parágrafo único
- Compõem a Autarquia Educacional de Uberlândia as seguintes unidades previstas na Lei n. 4.257, de 27 de setembro de 1966:
I
Faculdade de Odontologia;
II
Faculdade de Medicina Veterinária;
III
Faculdade de Medicina.