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Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.942 de 17 de janeiro de 1968

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Art. 3º

A Autarquia Educacional de Uberlândia é uma unidade orgânica, integrada por estabelecimentos isolados de ensino superior destinados a formar profissionais e a realizar pesquisas.

Parágrafo único

- Compõem a Autarquia Educacional de Uberlândia as seguintes unidades previstas na Lei n. 4.257, de 27 de setembro de 1966:

I

Faculdade de Odontologia;

II

Faculdade de Medicina Veterinária;

III

Faculdade de Medicina.