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Artigo 24, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.942 de 17 de janeiro de 1968

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Art. 24

O Conselho Departamental, órgão deliberativo em matéria de administração, disciplina, ensino e pesquisa, será constituído pelos chefes dos departamentos, sob a presidência do Diretor do instituto isolado, e contará com um representante do corpo discente indicado pelo Diretório Acadêmico na forma do seu regimento.

Parágrafo único

- São atribuições do Conselho Departamental:

I

propor, anualmente, à Congregação, de acordo com a capacidade da Faculdade, o número de alunos que possam ser admitidos à matrícula;

II

fixar, de acordo com os interesses do ensino, o número de estudantes em cada turma;

III

aprovar horários e programas de ensino;

IV

coordenar programa de pesquisa e experimentação;

V

organizar comissões examinadoras para as provas de habilitação dos alunos;

VI

deliberar sobre toda a matéria administrativa e financeira que lhe for submetida;

VII

resolver questões disciplinares.