Artigo 24, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.942 de 17 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Conselho Departamental, órgão deliberativo em matéria de administração, disciplina, ensino e pesquisa, será constituído pelos chefes dos departamentos, sob a presidência do Diretor do instituto isolado, e contará com um representante do corpo discente indicado pelo Diretório Acadêmico na forma do seu regimento.
Parágrafo único
- São atribuições do Conselho Departamental:
I
propor, anualmente, à Congregação, de acordo com a capacidade da Faculdade, o número de alunos que possam ser admitidos à matrícula;
II
fixar, de acordo com os interesses do ensino, o número de estudantes em cada turma;
III
aprovar horários e programas de ensino;
IV
coordenar programa de pesquisa e experimentação;
V
organizar comissões examinadoras para as provas de habilitação dos alunos;
VI
deliberar sobre toda a matéria administrativa e financeira que lhe for submetida;
VII
resolver questões disciplinares.