Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.942 de 17 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Diretoria Executiva e a Secretaria Geral elaborarão e submeterão à aprovação do Diretor da Autarquia os regulamentos, normas e instruções que se tornarem necessárias para implantação e execução dos serviços a seu cargo.