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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.942 de 17 de janeiro de 1968

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Art. 18

A Diretoria Executiva e a Secretaria Geral elaborarão e submeterão à aprovação do Diretor da Autarquia os regulamentos, normas e instruções que se tornarem necessárias para implantação e execução dos serviços a seu cargo.