Artigo 15, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.942 de 17 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Gabinete, além das tarefas de expediente, correspondência oficial e audiências do Diretor, incumbir-se-á de atividades de coordenação e relações públicas da Autarquia.
§ 1º
Funcionarão, junto ao Gabinete do Diretor a Biblioteca Central da Autarquia e uma Assistência Jurídica exercida por advogado do Departamento Jurídico do Estado, requisitado na forma da legislação vigente.
§ 2º
O Diretor poderá dispor de assessoramento técnico e consultivo, exercido por professores que para isso designar, dentro do quadro da Autarquia, cabendo ao Gabinete a coordenação das respectivas atividades.