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Artigo 15, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.942 de 17 de janeiro de 1968

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Art. 15

O Gabinete, além das tarefas de expediente, correspondência oficial e audiências do Diretor, incumbir-se-á de atividades de coordenação e relações públicas da Autarquia.

§ 1º

Funcionarão, junto ao Gabinete do Diretor a Biblioteca Central da Autarquia e uma Assistência Jurídica exercida por advogado do Departamento Jurídico do Estado, requisitado na forma da legislação vigente.

§ 2º

O Diretor poderá dispor de assessoramento técnico e consultivo, exercido por professores que para isso designar, dentro do quadro da Autarquia, cabendo ao Gabinete a coordenação das respectivas atividades.