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Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.942 de 17 de janeiro de 1968

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Art. 14

São atribuições do Diretor da Autarquia:

I

exercer a administração geral da Autarquia, em consonância com o Conselho Superior e as normas estatutárias fixadas neste Decreto;

II

convocar e presidir as sessões do Conselho Superior, com direito, apenas, ao voto de qualidade;

III

exercer a faculdade de veto, na forma do artigo 11 e seus parágrafos;

IV

representar a Autarquia, em juízo e fora dele;

V

supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e dos planos gerais de ensino, pesquisa, extensão, assistência e administração;

VI

submeter ao Conselho Superior os planos de trabalho e a proposta orçamentária e, ainda, coordenar e controlar a sua execução;

VII

praticar os atos de administração relativos ao pessoal docente, observados este Estatuto e a legislação própria;

VIII

celebrar, em nome da Autarquia e mediante autorização do Conselho Superior, convênios com entidades públicas ou privadas;

IX

submeter ao Conselho Superior, para efeito de homologação, os planos de funcionamento da Autarquia;

X

encaminhar, até 31 de maio de cada ano, à Diretoria de Orçamento, Organização e Métodos da Secretaria de Estado da Fazenda a proposta orçamentária anual da Autarquia;

XI

levar ao conhecimento do Conselho Superior os recursos, representações e reclamações dos professores, pesquisadores, alunos e servidores dos estabelecimentos isolados ou terceiros interessados;

XII

zelar pela fiel execução deste Estatuto e exercer o poder disciplinar na área de sua competência;

XIII

exercer outras atribuições decorrentes destas normas estatutárias e as que lhe venham a ser cometidas pelo Conselho Superior.