Artigo 14, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.942 de 17 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 14
São atribuições do Diretor da Autarquia:
I
exercer a administração geral da Autarquia, em consonância com o Conselho Superior e as normas estatutárias fixadas neste Decreto;
II
convocar e presidir as sessões do Conselho Superior, com direito, apenas, ao voto de qualidade;
III
exercer a faculdade de veto, na forma do artigo 11 e seus parágrafos;
IV
representar a Autarquia, em juízo e fora dele;
V
supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e dos planos gerais de ensino, pesquisa, extensão, assistência e administração;
VI
submeter ao Conselho Superior os planos de trabalho e a proposta orçamentária e, ainda, coordenar e controlar a sua execução;
VII
praticar os atos de administração relativos ao pessoal docente, observados este Estatuto e a legislação própria;
VIII
celebrar, em nome da Autarquia e mediante autorização do Conselho Superior, convênios com entidades públicas ou privadas;
IX
submeter ao Conselho Superior, para efeito de homologação, os planos de funcionamento da Autarquia;
X
encaminhar, até 31 de maio de cada ano, à Diretoria de Orçamento, Organização e Métodos da Secretaria de Estado da Fazenda a proposta orçamentária anual da Autarquia;
XI
levar ao conhecimento do Conselho Superior os recursos, representações e reclamações dos professores, pesquisadores, alunos e servidores dos estabelecimentos isolados ou terceiros interessados;
XII
zelar pela fiel execução deste Estatuto e exercer o poder disciplinar na área de sua competência;
XIII
exercer outras atribuições decorrentes destas normas estatutárias e as que lhe venham a ser cometidas pelo Conselho Superior.