Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.942 de 17 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao Secretário Geral da Autarquia cabe secretariar as sessões do Congresso Superior, lavrando as respectivas atas e redigindo as resoluções tomadas.