Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.942 de 17 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Autarquia Educacional de Uberlândia, criada e instituída nos termos da Lei n. 4.257, de 27 de setembro de 1966, entidade com personalidade jurídica de direito público e patrimônio próprio, terá sua sede e foro na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, e se regerá pelas normas estatutárias fixadas no presente Decreto.