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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 109 de 17 de fevereiro de 2023

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$11.000,00 (onze mil reais) em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Holding S.A., na atividade 25 752 035 3 011 0 – Manutenção da Infraestrutura da Cemig Holding.