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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 109 de 09 de fevereiro de 2026


Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Ouro Branco pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.