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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.894 de 22 de dezembro de 1967

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Art. 2º

Para atender ao disposto no artigo anterior e de acordo com a autorização concedida no artigo 1º da Lei n. 4.635, de 14 de novembro de 1967, fica anulada na dotação 061-08-09-4.1.3.7 – Equipamentos e Instalações em Geral, do Orçamento vigente do Arquivo Público Mineiro, a importância de NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos).