Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.894 de 22 de dezembro de 1967
Abre o crédito suplementar de NCR$ 400,00 à dotação orçamentária do Arquivo Público Mineiro e anula, parcialmente, para esse fim, dotação que menciona. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 5º da Lei n. 4.282, de 1º de dezembro de 1966, e 1º da Lei n. 4.635, de 14 de novembro de 1967, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1967.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de NCr$400,00 (quatrocentos cruzeiros novos) à dotação 061–07–09-4.1.3.0 – Força e Luz do orçamento vigente do Arquivo Público Mineiro.
Art. 2º
Para atender ao disposto no artigo anterior e de acordo com a autorização concedida no artigo 1º da Lei n. 4.635, de 14 de novembro de 1967, fica anulada na dotação 061-08-09-4.1.3.7 – Equipamentos e Instalações em Geral, do Orçamento vigente do Arquivo Público Mineiro, a importância de NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos).
Art. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna