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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.891 de 21 de dezembro de 1967

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Art. 1º

– Ficam denominadas de "Filhinha Gama", as Escolas Combinadas da Organização das Voluntárias de Nova Granja, no Km 37, da Rodovia Belo Horizonte-Brasília, do Município de Vespasiano.