Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.891 de 21 de dezembro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam denominadas de "Filhinha Gama", as Escolas Combinadas da Organização das Voluntárias de Nova Granja, no Km 37, da Rodovia Belo Horizonte-Brasília, do Município de Vespasiano.