JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.891 de 21 de dezembro de 1967

Dá denominação de “Filhinha Gama”, às Escolas Combinadas da Organização das Voluntárias de Nova Granja, no Km 37 da Rodovia Belo Horizonte-Brasília, do Município de Vespasiano. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, ítem II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1968.


Art. 1º

– Ficam denominadas de "Filhinha Gama", as Escolas Combinadas da Organização das Voluntárias de Nova Granja, no Km 37, da Rodovia Belo Horizonte-Brasília, do Município de Vespasiano.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna José Maria Alkmin.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.891 de 21 de dezembro de 1967 | JurisHand AI Vade Mecum