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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.783 de 22 de novembro de 1967

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Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas "Olegário Nardy Chaves", do Bairro das Indústrias, à Rua Cemig, 794, quadro "B" da Capital.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.783 /1967