Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.783 de 22 de novembro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas "Olegário Nardy Chaves", do Bairro das Indústrias, à Rua Cemig, 794, quadro "B" da Capital.