Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.783 de 22 de novembro de 1967
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Olegário Nardy Chaves”, do Bairro das Indústrias, à rua Cemig, 794, quadro “B” da Capital. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 12, item I, combinado com o artigo 32, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1967.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas "Olegário Nardy Chaves", do Bairro das Indústrias, à Rua Cemig, 794, quadro "B" da Capital.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA José Maria Alkmim