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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.783 de 22 de novembro de 1967

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Olegário Nardy Chaves”, do Bairro das Indústrias, à rua Cemig, 794, quadro “B” da Capital. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 12, item I, combinado com o artigo 32, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1967.


Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas "Olegário Nardy Chaves", do Bairro das Indústrias, à Rua Cemig, 794, quadro "B" da Capital.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA José Maria Alkmim

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.783 de 22 de novembro de 1967