Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.741 de 15 de março de 1933
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— Os fiscais já existentes e nomeados por outras Secretarias serão classificados dentro do quadro previsto pelo art. 2.º.
— Os fiscais já existentes e nomeados por outras Secretarias serão classificados dentro do quadro previsto pelo art. 2.º.