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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.651 de 29 de dezembro de 1932

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Art. 1º

– Ficam criados no Hospital "Cícero Ferreira" os cargos de enfermeiro ajudante e passadeira, com vencimentos anuais de 3:000$000 e 1:440$000, respectivamente.