Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.651 de 29 de dezembro de 1932
Art. 1º
– Ficam criados no Hospital "Cícero Ferreira" os cargos de enfermeiro ajudante e passadeira, com vencimentos anuais de 3:000$000 e 1:440$000, respectivamente.
– Ficam criados no Hospital "Cícero Ferreira" os cargos de enfermeiro ajudante e passadeira, com vencimentos anuais de 3:000$000 e 1:440$000, respectivamente.