Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.651 de 29 de dezembro de 1932
Cria cargos no Hospital “Cícero Ferreira” e no Laboratório Bromatológico e de Pesquisas Clínicas. O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1932.
Art. 1º
– Ficam criados no Hospital "Cícero Ferreira" os cargos de enfermeiro ajudante e passadeira, com vencimentos anuais de 3:000$000 e 1:440$000, respectivamente.
Art. 2º
– Fica criado no Laboratório Bromatológico e de Pesquisas Clínicas o cargo de Fiscal de banha e manteiga, com o vencimento anual de 4:800$000.
Art. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor em 1º de janeiro de 1933.
OLEGÁRIO MACIEL Noraldino Lima José Bernardino Alves Júnior