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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.650 de 29 de dezembro de 1932

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Art. 1º

– Para o exercício de 1933, é a receita do Estado orçada em 225.347:012$440 (duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e sete contos e doze mil, quatrocentos e quarenta réis), proveniente da arrecadação dos impostos e outras rendas discriminadas nos parágrafos deste artigo.