Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.650 de 29 de dezembro de 1932
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições lhe confere o Decreto Federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, e depois de ouvido o Conselho Consultivo, resolve orçar a receita e fixar a despesa para o exercício de 1933, da maneira seguinte:
Capítulo I
ORÇAMENTO DA RECEITA
Art. 1º
– Para o exercício de 1933, é a receita do Estado orçada em 225.347:012$440 (duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e sete contos e doze mil, quatrocentos e quarenta réis), proveniente da arrecadação dos impostos e outras rendas discriminadas nos parágrafos deste artigo.
CAPÍTULO I ORÇAMENTO DA RECEITA Art. 1º – Para o exercício de 1933, é a receita do Estado orçada em 225.347:012$440 (duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e sete contos e doze mil, quatrocentos e quarenta réis), proveniente da arrecadação dos impostos e outras rendas discriminadas nos parágrafos deste artigo. ANEXO: O anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/241/253/2241253.pdf Senhor Presidente: Tendo em vista o crescente aumento dos vários serviços afetos à Diretoria de Saúde Pública, o que torna de fato aquela repartição deficiente para realizar satisfatoriamente as suas finalidades, tomo a liberdade de submeter a v. excia. os inclusos decretos de criação de cargos no Centro de Saúde da Capital, Hospital “Cícero Ferreira”, Laboratório Bromatológico, Colônia Santa Izabel, Hospital de Lázaros de Sabará e em diversos centros de Saúde e Postos e Sub Postos de Higiene do interior do Estado, com o que espero se melhorem os nossos trabalhos sanitários e hospitalares. Valho-me do ensejo para apresentar a v. excia. os protestos de minha alta estima e consideração. Noraldino Lima, secretário da Educação e Saúde Pública.