Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.645 de 22 de agosto de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.