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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.645 de 22 de agosto de 1967

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Art. 3º

– A desapropriação objeto deste decreto destina-se a possibilitar a ampliação, com vistas ao respectivo incremento turístico da área onde se localizam as Grutas de Maquiné e do Salitre, insuficiente nos termos em que foi considerada pelo Decreto n. 10.048, de 23 de setembro de 1966.