Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.645 de 22 de agosto de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e respectivas benfeitorias, pertencentes ao dr. José Saturnino Filho, na Fazenda Sapo da Côxa, e ao espólio de Bento Oswaldo Cruz, ou a quem de direito, situados no município de Cordisburgo neste Estado e que assim se discriminam: área de aproximadamente 5.101 (cinco mil cento e um), ares, compreendida dentro de um polígono envolvente fechado, irregular e constituído de 19 (dezenove) lados, com 3.116,69m (três mil, cento e dezesseis metros sessenta e nove centímetros) de perímetro, assim descrito: inicia na estaca 0 (zero), determinada a partir do quilômetro 27, no eixo da Via Alberto Ramos (ramal rodoviário que liga a BR-040, quilômetro 111, a Cordisburgo e Gruta de Maquiné) segue pelo rumo magnético de 86º30’ NO, numa distância de 17,30m; daí prossegue no rumo de 32º00’ NE, nesse alinhamento, alcançando o vértice do polígono, situado na estaca 11; segue pelo rumo magnético de 9º00’ NE, na extensão de 80,00m, até alcançar o vértice determinado pela estaca 15 do caminhamento; daí, pelo rumo de 4º00’ NO, numa distância de 60,00m, até alcançar o vértice da poligonal, situado na estaca 18; da estaca 18, a 156,00m desta, pelo rumo de 17º00’ NO, atinge o vértice determinado pela estaca 25 + 16,00; prossegue pelo rumo de 52º00’NO, até a estaca 30 + 8.00, a uma distância de 9º00’m do vértice anterior; daí, pelo alinhamento, seguindo o rumo de 44º00’ NO, vai numa distância de 124,50m, até a estaca 36 + 12,50m; deste vértice, pelo rumo de 79º00’ NO, prossegue até a distância de 60,39m, atingindo a estaca 39 + 12,89m, onde foi feita a igualdade de estaqueamento 39 + 12,89m = 40 + 7,50m; da estaca 40 + 7,50m, ainda pelo mesmo rumo magnético antecedente, segue numa distância de 103,50m, até o vértice da poligonal determinado pela estaca 45 + 11,00m; prosseguindo pelo rumo de 43º00’ SO, vai até a estaca 71, situada a 509,00m do vértice anterior; daí, a uma distância de 220,00m, seguindo no rumo de 30º00’ SO, até alcançar a estaca 88; deste vértice, até a estaca 99, no alinhamento determinado pelo rumo 16º00’ SO. Segue até uma distância de 220,00m, onde fica situada a estaca 100 + 5,00m; a partir daí, prossegue pelo rumo de 6º00’ SE, com a distância de 99,00m, até a estaca 105 + 4,00m; em seguida, pelo rumo de 81º00’SE e na distância de 108,00m, segue até alcançar o vértice da poligonal determinado pela estaca 110 + 12,00m; deste vértice, percorrendo 35,00m, pelo alinhamento, seguindo o rumo de 55º 50’ NE, até a estaca 112 + 7,00m; daí prossegue pelo rumo de 81º40’NE, até a estaca 123, a uma distância de 213,00m; deste vértice, percorrendo a distância de 340,00m, no alinhamento estabelecido pelo rumo 98º30’NE, até o vértice implantado na estaca 140; daí prossegue no rumo de 21º30’NE, até 200,00m, atingindo a estaca 150 e desta, até o vértice final do polígono, pelo rumo 15º34’NE, a uma distância de 131,30m, na igualdade 156 + 11,30m = 0 (estaca inicial).