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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.513 de 18 de maio de 1967

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Art. 6º

– O Conselho Estadual de trânsito de Minas Gerais – CETRAN MG tem a seguinte estrutura funcional:

I

Presidência

II

Plenário

III

Secretaria Geral

IV

Comissão de Normas de trânsito Oficiais e Legislação Específica – Contrôle. TITULO I Seção I Da Presidência

Art. 6º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.513 /1967