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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.513 de 18 de maio de 1967

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Art. 4º

– O mandato dos membros do Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais será de dois anos, admitida a recondução.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.513 /1967