JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.513 de 18 de maio de 1967

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Nos termos da legislação Federal específica, os membros do Conselho Estadual de Trânsito serão designados pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.513 /1967