Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.513 de 18 de maio de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Transferem-se ao Conselho Estadual de trânsito de Minas Gerais toda a documentação e pertences do Conselho Regional de trânsito, extinto por força da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966.