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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.513 de 18 de maio de 1967

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Art. 26

– Transferem-se ao Conselho Estadual de trânsito de Minas Gerais toda a documentação e pertences do Conselho Regional de trânsito, extinto por força da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966.

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.513 /1967