Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.513 de 18 de maio de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 24
– As atribuições da Comissão de Normas de trânsito Oficiais e Legislação Específica – CONTROLE – e o processo do seu funcionamento regulam-se pelo Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito. CAPITULO IV Disposições Transitórias