JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.513 de 18 de maio de 1967

Acessar conteúdo completo

Art. 24

– As atribuições da Comissão de Normas de trânsito Oficiais e Legislação Específica – CONTROLE – e o processo do seu funcionamento regulam-se pelo Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito. CAPITULO IV Disposições Transitórias

Art. 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.513 /1967