JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.513 de 18 de maio de 1967

Acessar conteúdo completo

Art. 22

– A Assessoria especializada do Conselho Estadual de trânsito é exercida por intermédio da Comissão de Normas de trânsito Oficiais e Legislação Específica – CONTROLE – à qual cabe desempenhar atividades concernentes aos trabalhos do Conselho, colaborando na formalização de seus pronunciamentos, promovendo pesquisas, realizando estudos, mantendo intercâmbios, reunindo elementos e oferecendo pareceres especializados em assuntos de natureza de trânsito.

Art. 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.513 /1967