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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.513 de 18 de maio de 1967

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Art. 21

– Incumbe à Secretaria Geral do Conselho Estadual de trânsito de Minas Gerais atender, receber, registrar, fichar, processar, controlar a documentação concernente ao Conselho e aos seus órgãos auxiliares e promover o andamento de todos os expedientes com os mesmos relacionados. TITULO IV Seção I Comissão de Normas de trânsito Oficiais e Legislação Especifica CONTROLE

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.513 /1967